Prerrogativa é uma coisa, blindagem é outra

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O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um conjunto de propostas que teriam o alegado objetivo de “reafirmar as prerrogativas do Parlamento” a fim de “resguardá-lo e reequilibrar o processo democrático”. Até o momento, não são conhecidos os detalhes dessas propostas. Porém, com o pouco que já se sabe, a começar pela motivação dos proponentes, não se pode condenar quem veja má-fé na movimentação política liderada pelo senador potiguar. Tudo indica que se trata de uma tentativa de blindagem de parlamentares que eventualmente se vejam às voltas com investigações policiais. Ademais, se o processo democrático está desequilibrado no País, como argumentou Marinho, decerto não é em desfavor do Poder Legislativo.

Essas propostas – que não se confundem com a PEC que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), medida republicana aprovada recentemente pelo Senado – serviriam como “resposta” do Congresso às operações da Polícia Federal e às decisões do STF que possam ser interpretadas pelos próprios parlamentares, ora vejam, como violações de suas prerrogativas. Uma PEC de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), com o fito de impedir o cumprimento de decisões judiciais contra parlamentares sem a anuência das Mesas Diretoras de ambas as Casas Legislativas, nada menos, ilustra bem o espírito que anima essa turma.

Para justificar as propostas, Rogério Marinho disse que “não se entende uma democracia em que a inviolabilidade do mandato dos parlamentares e suas respectivas atuações estejam em risco”. O senador fazia referências às recentes operações da PF para cumprir mandados de busca e apreensão nos gabinetes e em endereços ligados aos deputados bolsonaristas Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Convém pôr ordem nessa bagunça retórica.

As operações policiais em questão não violaram mandato algum. A PF agiu autorizada pelo STF, ouvida a Procuradoria-Geral da República, porque sobre Jordy e Ramagem recaem suspeitas de crimes muito graves, sobejamente conhecidos. Ou seja, a investigação de suas condutas fora da Câmara dos Deputados em nada tisnam o livre exercício do mandato parlamentar. Basta dizer que o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido da PF para que Ramagem fosse afastado do exercício do mandato.

Vale relembrar que as imunidades e prerrogativas parlamentares são garantias constitucionais conferidas a deputados e senadores a fim de assegurar o livre exercício do mandato, pedra fundamental da democracia representativa. Estão amparadas pelo princípio de que os legisladores devem desfrutar de certas liberdades e proteções legais para desempenhar com total independência suas funções de representação política, fiscalização dos atos do Poder Executivo e a função legiferante propriamente dita. Portanto, quando a Constituição impede que parlamentares sejam responsabilizados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos, salvo em flagrante de crime inafiançável, está-se tratando de instrumentos de defesa do mandato, e não da pessoa do parlamentar.

Da mesma forma, o foro por prerrogativa de função não se presta a outra coisa senão à defesa do mandato, evitando que deputados e senadores, entre outras autoridades, sejam impedidos de exercer o múnus público por terem de responder a ações judiciais nos mais remotos rincões do País. Nesse sentido, é curioso que uma das medidas defendidas pelo senador Rogério Marinho seja justamente uma PEC para acabar com o chamado foro privilegiado, o que autoriza a suspeita de que interessa aos parlamentares responder por seus atos na primeira instância, tanto para ter à disposição um leque virtualmente infinito de recursos como para exercer pressão sobre magistrados em âmbito local.

Todo cuidado é pouco quando se trata de preservar o mandato parlamentar. Disso depende a higidez da democracia representativa. Mas uma coisa é a defesa das prerrogativas parlamentares. Outra é o espírito de corpo, pura e simplesmente.

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