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BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin classificou como “totalmente descabida” a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir como um “poder moderador” durante crises institucionais. Com o voto contrário de Zanin, o placar na Corte é de 7 a 0.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin Foto: Wilton Junior/Estadão
O voto de Zanin foi publicado nesta terça-feira, 2. O ministro pontuou que não se pode cogitar uma prevalência das Forças Armadas diante dos demais poderes constitucionais e ressaltou que a Constituição estabelece a subordinação das instituições militares ao presidente da República.
“Logo, revela-se totalmente descabido cogitar-se que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais Poderes, uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais – afastando-se de qualquer iniciativa de índole autoritária ou incompatível com a Lei Maior”, afirmou Zanin.
A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.
Além de Zanin, votaram contra a ideia do “poder moderador” das Forças Armadas os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Ainda restam votar os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
O julgamento começou na última sexta-feira, 29. O relator da ação, Luiz Fux, afirmou que a Constituição não encoraja ruptura democrática. O ministro também disse que a interpretação do artigo 142 da Constituição deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes. Fux também lembrou que as Forças Armadas não são um poder, mas sim uma instituição à disposição deles.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”, afirmou Fux.
Gilmar disse que via ‘perplexidade’ em necessidade de STF julgar ‘poder moderador’
Na segunda-feira, 1º, o ministro Gilmar Mendes afirmou que via com “perplexidade” a necessidade do STF em “afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais”. Segundo o magistrado, o Supremo está reafirmando que a “Constituição não admite soluções de força”.
“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força.”
Dino chamou ditadura militar de ‘período abominável’
No domingo, 31, data em que o golpe militar de 1964 completou 60 anos, o ministro Flávio Dino disse em seu voto que não existe um “poder militar”. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna”, destacou.
Dino também usou o seu voto para criticar a ditadura militar (1964-1985), período que ele chamou de “abominável”. “O Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou. “São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.”
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