Sala de audiências
O juiz que libertou o presidente da Câmara do Funchal e dois empresários, considerando que o processo não tem quaisquer indícios, é Jorge Bernardes de Melo, que, ao que a TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal) apurou, tem um histórico de litígio judicial e disciplinar com vários procuradores do Ministério Público, nomeadamente com a principal procuradora do caso da Madeira – o que pode levantar um conflito de interesses para o Conselho da Magistratura gerir.
Em causa está uma série de denúncias por alegados comportamentos indevidos do juiz Jorge Melo, quando estava colocado no Tribunal de Sintra, que um grupo de magistrados levou ao conhecimento do Conselho Superior da Magistratura, em 2005. A força dos testemunhos levou o conselho a suspender o juiz durante meses e ficou proibido, durante anos, de tomar decisões em processos-crime. Fez um percurso em tribunais cíveis, antes de o mesmo conselho recentemente o ter colocado como juiz de instrução no principal tribunal do país, em Lisboa.
A gravidade dos factos reportados dizia respeito a questões de assédio a funcionárias, abusos de autoridade, e um caso em particular de comentários de teor sexual a sugerir a um detido que iria ser sujeito a sevícias no estabelecimento prisional.
Uma das testemunhas de acusação contra o juiz foi a procuradora Rita Madeira, atualmente no DCIAP, que agora levou ao magistrado como detidos, para interrogatório, o presidente da Câmara do Funchal e dois empresários. O juiz arrasou todo o trabalho do Ministério Público, afirmando que a investigação não tem o mínimo indício da prática de crimes.
No entanto, antes do interrogatório judicial, nem a procuradora, nem o juiz, alegaram conflito de interesses para um pedido de escusa do processo.
Numa resposta enviada à TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal), o Conselho Superior de Magistratura (CSM) refere que o caso já não consta do registo disciplinar do juiz, salientando que o mesmo tem 23 anos de magistratura e que pelo menos as últimas duas avaliações foram muito boas.
E acrescenta que não foi CSM que escolheu colocar o juiz no Tribunal Central, uma vez que a colocação é feita quando há movimentos, que têm regras e critérios, e que foram essas regras e critérios que determinaram a colocação.
Quanto à questão ética e eventual conflito de interesses, CSM afirma que o pedido de escusa também podia ter sido feito pela procuradora. Uma vez que nenhum dos dois pediu escusa, presume-se que ambos entenderam que tinham condições para exercer as suas funções.
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