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No dia 4 passado, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dar mais 90 dias para a conclusão de uma negociação entre governo federal e Eletrobras, na qual a União reivindica maior poder de decisão na empresa, proporcional aos 42% que detém do capital. Se alguém quiser escrever um tratado sobre as razões pelas quais nosso risco país é altíssimo, o caso mencionado acima deve estar em destaque, no capítulo sobre insegurança jurídica e o descrédito de contratos firmados conforme o que manda a lei.
Para começo de conversa, a petição do governo, com a assinatura do presidente Lula da Silva, encaminhada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio do ano passado, deveria ter sido rejeitada logo de saída. Não se trata de negar o mérito do pleito, e sim de reconhecer que a questão já está amplamente pacificada.
Recordemos: a desestatização da Eletrobras foi aprovada em 2021 pelo Congresso, por meio da Lei 14.182/2021, que permitia a entrada de investidores privados na companhia. Segundo essa lei, nenhum dos acionistas poderia ter mais que 10% das ações com direito a voto, no modelo conhecido como corporation.
Limitar o poder de voto numa companhia com capital pulverizado e sem controlador é uma situação comum. Na Embraer, por exemplo, o limite é de 5%, seja qual for a participação acionária individual. Essa limitação foi uma das medidas que garantiram o interesse na compra de ações da Eletrobras em seu processo de capitalização. Hoje, a companhia tem em torno de 200 mil acionistas, de todos os portes.
Mas Lula da Silva – aquele segundo quem “as empresas brasileiras, bancos brasileiros, têm que pensar primeiro neste país para depois pensar nos seus lucros, nos seus acionistas” – nunca se conformou com a perda de poder de decisão sobre a Eletrobras, cuja privatização foi por ele classificada de “crime de lesa-pátria”.
O esperneio judicial da esquerda contra a privatização da Eletrobras vem desde pelo menos 2018, mas as sucessivas derrotas em tribunais, inclusive no Supremo, já deveriam ter deixado claro que se tratava de um processo regular e legítimo. Se isso não bastasse, a privatização foi avalizada pelo Congresso, o que deveria ter dado o assunto por encerrado. Mas o lulopetismo é incansável: de volta ao poder, Lula mandou a AGU questionar no Supremo a redução da influência do governo na Eletrobras.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, deveria tê-la rejeitado liminarmente porque questionava o que se entende por “ato jurídico perfeito”, isto é, que foi consumado segundo a lei vigente e produziu efeitos. Em vez disso, Nunes Marques optou pelo “jeitinho”: anunciando que adotaria um procedimento abreviado para remeter o pleito à apreciação do plenário do STF – ao menos, eximiu-se de decisão monocrática e arbitrária, tão em voga na Corte nos últimos tempos – acabou remoendo o caso por meses até encaminhá-lo, em dezembro do ano passado, à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com prazo de 90 dias para uma solução consensual. Esse prazo agora foi prorrogado – como se o tempo tivesse o condão de tornar legítima a teimosia do governo. Ora, contratos considerados perfeitos existem para serem cumpridos, e não modificados conforme os desejos do presidente da República ou de um partido político, mas o ministro do STF não levou isso em conta.
O resultado prático é a desmoralização dos contratos firmados com o poder público. Não é à toa que investidores cobram do Brasil mais garantias e retornos mais robustos quando são chamados a participar de projetos que envolvem o governo. Ou seja: gasta-se mais dinheiro do contribuinte para compensar a insegurança jurídica. É claro que para Lula isso não tem nem nunca teve importância, mas o Supremo deveria ser mais assertivo na defesa dos contratos.
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