BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do julgamento de dois recursos no inquérito que investigou a conduta de brasileiros suspeitos de hostilizar a família do integrante do STF (Supremo Tribunal Federal) no Aeroporto de Roma, no ano passado.
Os recursos, apresentados pela defesa dos investigados e pela PGR (Procuradoria-Geral da República), questionam a não disponibilização de cópia dos vídeos das câmeras de segurança do aeroporto e também a possibilidade de Moraes ingressar no processo em condições similares ao de assistente da acusação.
Eles foram colocados para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos durante um determinado tempo, em sessão que se encerra na próxima sexta (23). O relator do inquérito é o ministro Dias Toffoli, que votou contra os pedidos da defesa.
Magistrados são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou “seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.
A confusão entre as duas famílias aconteceu em julho do ano passado. Moraes acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da abordagem e também de uma possível agressão ao filho do ministro.
O episódio mobilizou autoridades pelo país, que prestaram solidariedade ao ministro do Supremo. O presidente Lula (PT) comparou o caso a um ato de “animal selvagem”.
Na quinta (15), a PF chegou à conclusão de que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu o crime de injúria real contra o filho de Moraes, mas não indiciou ninguém.
O delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não indiciou o empresário porque há uma instrução normativa que veda o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de um ano. As investigações foram encerradas.
A injúria real se caracteriza no Código Penal pelo “emprego de violência ou vias de fato” para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
“São exemplos de injúria real, conforme ensinado pela doutrina, desferir um tapa, empurrar, puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo), arremessar objetos, cuspir em alguém ou em sua direção etc”, diz relatório assinado pelo delegado.
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